Defesa Pessoal

Um conjunto de vários métodos e técnicas que têm como finalidade a neutralização de um ataque direcionado a você ou a um terceiro.

Na nossa escola, treinamos arte marcial com foco em Defesa Pessoal, ou seja, diferente de atividades esportivas, não nos limitamos por regras ou qualquer outro “não pode” ou “não vale”. Buscamos capacitar qualquer pessoa para ter chances contra um agressor possivelmente mais forte, maior ou que ataque de surpresa.

Mas Defesa Pessoal, não são apenas as técnicas de combate, elas são, na verdade, o arsenal que deve ser estar pronto para ser usado com toda força, em último caso, quando a sua Integridade Física está em jogo. Ter a mente atenta e tranquila é vital para evitar ou minimizar as situações onde o uso do combate é necessário. Estar atento ao seu entorno quando anda na rua, às pessoas ao seu redor, às opções de caminhos em caso de fuga, saber manter a calma em momentos de tensão, perceber quando é hora de agir e hora de NÃO agir… isso também é Defesa Pessoal.

Não treinamos por medalhas ou prêmios, muito menos pelo ego de ser mais que os outros. Treinamos para chegar bem em casa bem, vivos, com nossa integridade física o mais intacta possível
Praticar Defesa Pessoal não consiste simplesmente em ficar se defendendo quando alguem ataca, como já perguntaram algumas vezes. Consiste em preparar o corpo e a mente com um conjunto. A mente irá para perceber, analisar e decidir o que fazer em situações que podem nos colocar em perigo e o corpo usará chutes, socos, cotoveladas, joelhadas, técnicas de agarramento, quedas, técnicas no chão ou até técnicas evasivas para proteger a vida, seja a sua propria, seja a de uma terceira pessoa.

Mas o que é defesa pessoal para a Lei?

“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Art. 25 do Código Penal de 13 de out de 2005

Pré-requisitos da defesa pessoal

– A reação a uma agressão atual ou iminente e injusta;
– A defesa de um direito próprio ou alheio;
– A moderação no emprego dos meios necessários à repulsa da agressão;
– O elemento subjetivo.

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